
Diz aí Ministro, é apologia as drogas ou não usar uma camiseta ou qualquer acessório com a folha da Maconha estampada?
Os fiscais do Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) de Contagem/MG, entraram numa onda muito errada e estão coibindo, com o apoio da Guarda Municipal, quem tiver uma folha da erva a mostra. Isso tudo por que uma Diretora, recentemente, causou polêmica ao proibir o uso de bonés com a tag 4:20 ou em relação ao tema por fazer “apologia as drogas” à erva.
Antes de tudo não custa lembrar o que disse, o Ministro do Supremo Federal, Celso de Mello durante o julgamento da ADPF 187 em junho de 2011 deixando bem claro que o uso de camisas com a folha de maconha não pode ser criminalizado.
[pull_quote_center]”Defender a descriminalização de certas condutas previstas em lei como crime, não é fazer apologia as drogas de fato criminoso ou de autor de crime. Igualmente, não configura o crime deste art. 287 a conduta daquele que usa camiseta com a estampa da folha da maconha, por ser inócua a caracterizar o crime e por estar abrangida na garantia constitucional da liberdade de manifestação do pensamento”, disse Celso de Mello.[/pull_quote_center]
Resta saber: será a fiscal do Procon, Maria Lúcia Scartelli, enquadrada por desrespeitar uma decisão do Supremo Tribunal Federal?
” — É crime incentivar, fazer a publicidade, divulgar. Jovem que usar uma camisa dessa será preso.” disse Maria Lúcia Scartelli, fiscal do Procon
A notícia está no R7
O Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) de Contagem começou a fiscalizar nesta quinta-feira produtos que façam apologia ao uso de drogas nos comércios da cidade da região metropolitana de BH. Os comerciantes que tiverem essas mercadorias expostas, vão ser multados e o material apreendido.
A operação, que teve apoio da Guarda Municipal de Contagem, já recolheu camisetas, bonés e outras peças com estampas de folha de maconha e com a numeração “4:20”, uma referência ao uso do tipo de entorpecente. A fiscal do Procon, Maria Lúcia Scartelli, afirma que vender e usar roupas com as imagens é incentivar o uso de drogas.
— É crime incentivar, fazer a publicidade, divulgar. Jovem que usar uma camisa dessa será preso.
Ainda segundo a fiscal, a apreensão não ficará restrita ao camelódromo e vai atuar nos outros tipos de comércio da cidade. De acordo com o Procon, há uma suspeita de que os fornecedores das mercadorias sejam de São Paulo.
e o brasil ó….
Lei 8.038/90
Art. 13 – Para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões, caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público.
ridiculo esse povo ai de contagem querem ir contra o ministro, acho q estao no país errado
galera da uma sakada nas tirinhas valew
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